01 setembro 2017 às 12h39

Anacom proíbe Meo de cobrar por 2 gigas extra de internet a quem não pediu serviço

O regulador exige acordo expresso dos clientes para adesão de campanha da Meo

DN/Lusa

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) exige o "acordo expresso" dos clientes da Meo para a adesão à oferta da campanha "2GB adicionais de Internet", divulgou hoje o regulador das telecomunicações. Se esse acordo não tiver sido dado, a empresa não pode cobrar o 2 Gb adicionais.

Em comunicado, a Anacom explicou que depois de uma audição da Meo, determinou que a operadora "deverá obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha '2GB [gigabytes] adicionais de Internet'", bem como "não poderá faturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes".

Além disso, a operadora "deverá informar a Anacom sobre a forma como deu cumprimento ao determinado".

Esta decisão foi tomada "na sequência do projeto de decisão adotado em 18 de agosto, que teve por base o facto de a Anacom ter recebido um número significativo de reclamações relacionadas com uma campanha da Meo.

A empresa da PT Portugal (grupo Altice) lançou uma campanha em que atribuía aos seus assinantes "2GB adicionais de internet móvel para utilização até 31 de agosto, sem custos". No entanto, a partir dessa data (quinta-feira passada), "o tráfego extra atribuído passaria a ser pago", recordou a Anacom. De acordo com as condições anunciadas, cabia aos "assinantes que não quisessem suportar esses custos adicionais a partir de 01 de setembro" o dever de contactar "a Meo nesse sentido".

A Autoridade Nacional de Comunicações salientou que, "apesar dos esclarecimentos prestados pela Meo e das recentes comunicações enviadas a assinantes no âmbito daquela campanha", o regulador "entende determinar que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido".

Anteriormente já tinha considerado que a prática "de fazer equivaler o silêncio dos assinantes a uma declaração de aceitação" era "lesiva dos interesses dos assinantes e incompatível com diversas disposições legais".