23 maio 2019 às 10h32

Caução devolvida ao inquilino pode ser inscrita como gasto no IRS

Fisco lembra que a caução constitui um rendimento predial em sede de categoria F do Código de IRS.

/img/placeholders/redacao-dn.png
Dinheiro Vivo
/img/placeholders/redacao-dn.png
Dinheiro Vivo